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Despacho - 4 - SELEG - (309116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - SELEG - (309118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (309078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre diretrizes para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto cartorial, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Lei estabelece regras para a cobrança de débitos de consumo de água e de esgotamento sanitário pela CAESB, com vistas a:
I – priorizar meios de recuperação de crédito menos gravosos ao consumidor;
II – proteger consumidores economicamente vulneráveis;
III – reduzir a incidência de encaminhamento de microdébitos ao protesto cartorial quando desproporcional ao valor principal;
IV – reforçar a transparência, a informação adequada e o respeito ao Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – consumidor em situação de vulnerabilidade econômica: o usuário elegível à Tarifa Social de Água e Esgoto nos termos da legislação federal e regulamentos locais, inclusive famílias inscritas no CadÚnico e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC;
II – microdébito: a fatura ou conjunto de faturas vencidas cujo valor principal seja igual ou inferior ao custo total estimado de emolumentos e despesas para cancelamento de protesto cartorial vigente no Distrito Federal.
Art. 3º Aplica-se o princípio da proporcionalidade e menor onerosidade na cobrança extrajudicial, vedados métodos vexatórios, ameaças ou constrangimentos.
CAPÍTULO II
Da Prioridade de Meios Menos Onerosos
Art. 4º O protesto cartorial somente poderá ser utilizado como medida excepcional e subsidiária, após esgotadas, com prova documental, no mínimo três das seguintes alternativas:
I – oferta de parcelamento com condições facilitadas, inclusive sem entrada para vulneráveis;
II – desconto para pagamento à vista sobre encargos moratórios;
III – renegociação digital multicanal (aplicativo, web, WhatsApp, SMS e atendimento presencial);
IV – agendamento de débito automático ou calendário de microparcelas;
V – inclusão do usuário, quando elegível, na Tarifa Social de Água e Esgoto com busca ativa e integração ao CadÚnico;
VI – mutirões de conciliação com a participação do Procon-DF e da ADASA;
VII – programa de fidelização e bônus por economia, quando houver.
§ 1º As ofertas previstas neste artigo deverão ser comunicadas ao consumidor por meio físico e digital, com duas notificações em canais distintos, observando-se intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre elas.
§ 2º A comunicação deverá conter quadro-resumo com valor principal, encargos, opções de parcelamento/renegociação, indicação expressa de custos cartorários em caso de protesto e prazo para adesão.
CAPÍTULO III
Das Vedações e Condicionantes ao Protesto
Art. 5º É vedado o encaminhamento ao protesto:
I – de microdébitos, tal como definido no inciso II do art. 2º;
II – de débitos de consumidores em vulnerabilidade econômica enquanto perdurar a condição e houver proposta de renegociação vigente;
III – de débitos em discussão administrativa formal ou com erro de medição ou faturamento atípico sob apuração;
IV – de débitos pretéritos já objeto de parcelamento adimplente.
Art. 6º O protesto não poderá ocorrer antes de:
I – 30 (trinta) dias a partir da segunda notificação de que trata o § 1º do art. 4º;
II – verificação do enquadramento ou não do usuário na Tarifa Social, com tentativa de busca ativa;
III – certificação de que não se trata de débito pretérito usado como fundamento para suspensão do serviço, nos termos da regulação da ADASA.
Art. 7º Em caso de desproporcionalidade econômica entre o valor principal do débito e os emolumentos de cartório, a CAESB assumirá integralmente as despesas cartorárias de cancelamento do protesto que ela houver promovido, vedado o repasse ao consumidor.
Art. 8º Quando houver protesto em desacordo com esta Lei, a CAESB deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis:
I – providenciar a anuência eletrônica ou documento necessário ao cancelamento;
II – ressarcir o consumidor dos emolumentos pagos, se houver.
CAPÍTULO IV
Do Programa de Recuperação de Créditos com Cidadania – PRCC
Art. 9º Fica instituído, no âmbito da CAESB, o Programa de Recuperação de Créditos com Cidadania – PRCC, com as seguintes diretrizes:
I – redução progressiva do uso de protesto em microdébitos;
II – metas anuais de renegociação, parcelamento e regularização de débitos de baixa renda;
III – mutirões periódicos em parceria com Procon-DF e ADASA;
IV – relatórios trimestrais de transparência com quantitativos de protestos, microdébitos, cancelamentos e valores recuperados por meios alternativos.
§ 1º A ADASA poderá fixar metas regulatórias e indicadores de desempenho relacionados ao PRCC.
§ 2º As ações do PRCC priorizarão consumidores elegíveis à Tarifa Social, nos termos da Lei Federal nº 14.898/2024.
CAPÍTULO V
Da Supervisão Regulatória e Defesa do Consumidor
Art. 10. Compete à ADASA:
I – regulamentar os procedimentos, prazos e fluxos operacionais necessários à execução desta Lei e à compatibilização com a Resolução ADASA nº 14/2011 e alterações;
II – monitorar o cumprimento, inclusive por meio de fiscalizações e sanções regulatórias cabíveis;
III – harmonizar esta Lei com normas de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF.
Art. 11. Compete ao Procon-DF a fiscalização das práticas de cobrança sob a ótica do CDC, com aplicação das sanções administrativas previstas no ordenamento.
CAPÍTULO VI
Da Transparência e Informação
Art. 12. A CAESB deverá disponibilizar, em seu portal, informações claras sobre:
I – regras do PRCC, canais de renegociação e modelos de notificação;
II – simulador de parcelamentos e estimativa de custos cartorários, com hiperlink para a tabela de emolumentos vigente do TJDFT;
III – critérios de elegibilidade à Tarifa Social e passo a passo para inscrição.
CAPÍTULO VII
Disposições Orçamentárias e Finais
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento da CAESB, observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação orçamentária, bem como eventual concessão de descontos que configurem renúncia de receita observará o art. 14 da LC nº 101/2000.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, podendo detalhar:
I – critérios objetivos de microdébito, de acordo com a tabela de emolumentos vigente;
II – parâmetros de parcelamento e renegociação;
III – fluxos de comunicação e integração com o CadÚnico;
IV – metas anuais de redução de protestos de microdébitos.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei responde a um problema concreto verificado no Distrito Federal: o uso do protesto cartorial como instrumento rotineiro de recuperação de crédito de faturas de água e esgoto, inclusive de baixa monta, o que acaba por impor ao consumidor, muitas vezes de baixa renda, custos de emolumentos e despesas cartorárias superiores ao próprio débito. A própria CAESB divulgou, em 2019, o início do envio massivo de faturas em aberto para protesto, chegando a cerca de 2.700 contas/dia, com recuperação de R$ 39 milhões, acompanhada da exigência de quitação também das taxas de cartório. Isso demonstra a escala do fenômeno e justifica a intervenção legislativa nos limites da competência distrital, direcionada às práticas da empresa pública local, sem alterar o regime federal do protesto.
A Constituição Federal autoriza a legislação concorrente da União, dos Estados e do DF em direito do consumidor (art. 24, V), o que inclui a regulação de práticas de cobrança de fornecedoras públicas de serviços. A jurisprudência reforça a repartição de competências e o espaço local para normas que complementem a proteção do consumidor e a organização de serviços distritais. Ao mesmo tempo, a técnica do projeto evita disciplinar o regime do protesto em si — matéria da Lei Federal nº 9.492/1997 — e concentra-se em política interna de cobrança da CAESB, fixando prioridades, vedações proporcionais e passos prévios ao protesto, o que é juridicamente seguro.
No plano consumerista, o CDC veda a cobrança vexatória e impõe deveres de informação clara e adequada (arts. 6º e 42). Ao condicionar o protesto à tentativa real de renegociação, parcelamento e inclusão do usuário na Tarifa Social, o texto dá eficácia local a esses comandos, reduzindo danos reputacionais e econômicos desproporcionais ao devedor hipossuficiente.
A desproporcionalidade entre o valor do débito e os emolumentos cartorários é evidenciada por tabelas vigentes no DF, atualizadas pelo TJDFT, e por orientações dos próprios cartórios locais, segundo as quais o cancelamento do protesto depende do pagamento dos emolumentos (art. 26, § 7º, da Lei 9.492/1997) — custo que, em microdébitos, pode superar o valor principal. Por isso, o projeto define “microdébito” por referência dinâmica à tabela de emolumentos e veda o protesto nessas hipóteses, determinando que, se realizado, a CAESB assuma as despesas de cancelamento, sem repasse ao consumidor.
No âmbito regulatório, a Resolução Adasa nº 14/2011 disciplina condições de prestação e relacionamento com usuários, e serve de lastro para que a Agência complemente a execução deste diploma, inclusive harmonizando com regras de suspensão do fornecimento e de faturamento. Ao prever metas regulatórias e relatórios trimestrais, o projeto aciona a competência legal da ADASA para regular e fiscalizar saneamento no DF.
A política distrital de Tarifa Social de Água e Esgoto foi recentemente reforçada com a Lei Federal nº 14.898/2024, que define critérios nacionais e estimula integração com o CadÚnico. A CAESB e a ADASA já vêm ajustando localmente a elegibilidade e ampliando o alcance do benefício, com descontos de até 50% para baixa renda no consumo de até 30 m³ — contexto que torna ainda mais necessário sincronizar cobrança e política tarifária para evitar o colapso financeiro de famílias vulneráveis e reduzir a inadimplência estrutural. O projeto determina busca ativa para inclusão na Tarifa Social como condição prévia ao protesto, o que está em linha com a orientação federal e com iniciativas distritais recentes.
Serviços e Informações do Brasil
A experiência local mostra que o protesto foi adotado pela CAESB como estratégia de recuperação de crédito, comunicada oficialmente pela Companhia, incluindo a cobrança de taxas de cartório, o que confirma a prática e a necessidade de recalibragem: preservar o protesto como última opção, mas desincentivar seu uso quando a medida onerar mais que a própria dívida e quando haja meios menos gravosos disponíveis.
No tocante às finanças públicas, o texto faz expressa remissão à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14 da LC 101/2000) quando houver concessão de descontos que possam caracterizar renúncia de receita, bem como vincula as despesas ao orçamento da CAESB. Trata-se de cláusula de prudência fiscal que evita nulidades e assegura adequação orçamentária.
Por fim, destaca-se que a solução proposta não afronta decisões do STF que vedam leis estaduais de interferirem em concessões federais/municipais ou em matérias de competência privativa da União, pois: (a) trata-se de serviço distrital regulado pela ADASA; (b) a norma não altera o regime federal do protesto, apenas organiza a política de cobrança da CAESB; e (c) reforça a proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente.
Diante do exposto, a proposição equilibra sustentabilidade financeira da Companhia e dignidade do consumidor, induzindo soluções cooperativas (renegociação, parcelamentos, Tarifa Social, mutirões) e reservando o protesto para situações realmente necessárias.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 19:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Assuntos Fundiários)
Requer a realização de Audiência Pública, em 11 de outubro de 2025, às 9 horas, no Auditório desta Casa, destinada a debater o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, em 11 de outubro de 2025, às 9 horas, no Auditório desta Casa, destinada a debater o Projeto de Lei Complementar nº 78 /2025, que dispõe sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT constitui o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal, sendo de interesse da sociedade civil e do poder público a ampla discussão acerca de suas diretrizes, objetivos e impactos. A audiência pública se justifica pela necessidade de assegurar a participação popular e o diálogo democrático entre a Câmara Legislativa, o Governo do Distrito Federal, entidades representativas da sociedade civil, especialistas e demais interessados.
Por sua relevância, o debate contribuirá para o aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao uso e ocupação do solo, regularização fundiária, mobilidade urbana, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento socioeconômico, temas de alta complexidade e impacto para o presente e o futuro do Distrito Federal.
deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 17:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 17 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (309076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale – PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Dê-se ao caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, a seguinte redação:
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo regulamentar o credenciamento de estabelecimentos localizados no Distrito Federal para a comercialização dos itens aos beneficiários do Programa, com produção preferencialmente no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incluir no caput do art. 6º a palavra produção, pois tanto a produção quanto a comercialização devem ser de empresas localizadas no Distrito Federal.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 08 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 16 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (309075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Dê-se ao caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, a seguinte redação:
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo regulamentar o credenciamento de estabelecimentos localizados preferencialmente no Distrito Federal para a produção e comercialização dos itens aos beneficiários do Programa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incluir no caput do art. 6º a palavra produção, pois tanto a produção quanto a comercialização devem ser de empresas localizadas no Distrito Federal.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabpvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (309083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 1.270/24 que “assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (309080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2025, às 07:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, III, “a”) e na CDC (RICL, art. 67, I, IV), e, em análise de admissibilidade, e na CCJ (TICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (309081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2025, às 07:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2025, às 07:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (309035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 03, Conjunto F, Casa 90, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 03, Conjunto F, Casa 90, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309035, Código CRC: 09ac4c46
-
Indicação - (309033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 03, Conjunto A, Casa 141, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 03, Conjunto A, Casa 141, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309033, Código CRC: 2d536e90
-
Indicação - (309039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: QL 07, Conjunto F, Casa 02-B, Itapoã II, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: QL 07, Conjunto F, Casa 02-B, Itapoã II, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309039, Código CRC: b35c71ca
-
Indicação - (309034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 02, Conjunto J, Lote 01, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 02, Conjunto J, Lote 01, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309034, Código CRC: 941b72fe
-
Indicação - (309036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: QL 07, Conjunto D, Casa 11, – Itapoã II, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: QL 07, Conjunto D, Casa 11, – Itapoã II, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:07:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309036, Código CRC: 3f36670b
-
Indicação - (309038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 02, Conjunto N, Lote 54 – Itapoã I, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 02, Conjunto N, Lote 54 – Itapoã I, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309038, Código CRC: 3f83418c
-
Indicação - (309023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto G, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto G, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:15:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309023, Código CRC: c8a31a28
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309020, Código CRC: cb872336
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309025, Código CRC: 114c4a85
-
Moção - (308999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília -HBB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília.
Lista de Homenageados:
- Abdias Aires De Queiroz Junior
- Adriana Alves Ferreira Da Gama
- Adriana Rodrigues De Oliveira Coelho
- Adriene De Souza Vitor
- Alba Mirindiba Bomfim Palmeira
- Aldenir Chaves Ferreira Cavalcante
- Alessandra Aparecida Martins Neves
- Alessandra Christine Vieira Fagundes Pfeilsticker
- Alessandra Dos Santos Santos
- Aline Lobo Moura
- Amanda Do Nascimento Oliveira
- Amanda Gaze Sobral De Oliveira
- Ana Carolyne Alves Aguiar Soares
- Ana Cecília Nunes Da Silva
- Ana Cleide Almeida Soares Martins
- Ana Cristina De Oliveira Santos Sampaio
- Ana Júlia Lima Barbosa
- Ana Lúcia Dos S. Da Silva
- Ana Maria Francisca De Sousa
- Ana Paula Soares Fernandes
- Ana Teresa De Almeida Bezerra
- André Albernaz Ferreira
- Andre Gustavo Fonseca Ferreira
- André Souto Aguiar
- André Sudário Oschenek
- Andrea Guimarães Ulhôa
- Andrea Muniz Da Silva
- Andréia Reis Pereira
- Andressa Do Carmo Santos
- Angelica Bento De Souza
- Anilde De Sousa Gomes
- Anna Carolina Couto Carneiro Bitencourt
- Anne Carolina De Oliveira Santana
- Antônia Leuziete Ribeiro Da Conceição Muniz
- Antonio Bonaparte De Santana Ferreira Junior
- Aquiles Leite Viana
- Arivaldo Araujo Teixeira
- Bárbara Paranhos De Andrade
- Bartira Donato Amaral Pedrazzi
- Bruna Silva Martins
- Bruno Pinheiro Silva
- Camila Neves Rodrigues
- Camila Rodrigues Gonçalves
- Camila Silva Girotto Borges
- Carlos André Santos Lins
- Carlos Bernardo Tauil
- Carolina De Miranda Henriques Fuschino
- Celina Leão
- Celina Mendes De Araújo
- Cibelle Antunes Fernandes
- Claudia Lima Lanziani
- Cleber Monteiro Fernandes
- Cleyton Alves Pereira
- Creuza Santos De Souza
- Cristhiane Pinheiro Teixeira Gico
- Cristiane Jeyce Gomes Lima
- Cristina Yuri Sagae Hiramoto
- Cynthia B. L. De Castro Monteiro
- Daiane Pereira De Souza
- Daihany Cristina Tavares
- Daniel Rabelo Santos
- Daniela Borges Barra Gadia
- Daniela De Oliveira Medeiros
- Daniela Galvao Damasceno
- Daniela Leide Silva Miranda
- Danielle Árabi Lopes Frazão
- Danillo Almeida De Carvalho
- Darlene Alves Carvalho
- Delmar Rocha Braga Júnior
- Denise De Fatima Dos Santos Nucci
- Diego Viana Neves Paiva
- Dinaldo De Lima Leite
- Douglas Dos Santos Vasco
- Edinan Oliveira Neto
- Edson Gonçalves Ferreira Junior
- Edson Gonçalves
- Eduardo Brasil De Sá
- Elaine Araujo Rocha Silva
- Elba Socorro Campos
- Elida Ferreira Da Silva
- Eliene Teles Da Silva
- Elisete Coutinho
- Elisete Da Cunha Coutinho Nascimento
- Eliza Do Nascimento Correa
- Ellys Regina
- Elza Aparecida
- Ênio Roberto Alves De Araújo
- Eraldo Pereira De Andrade
- Érica Carolina Iane Tedesque
- Erick Donaldson Santos Sousa
- Erika Evaristo De Andrade
- Ester Da Conceição Martins Ilorca Lopes
- Etelvino De Souza Trindade
- Eudes Fernandes De Andrade
- Eva Fernanda Pereira Muniz
- Fabiana Renata Cardoso Torres
- Felipe Rezende Moreira Carvalho
- Felipe Rodrigues Bezerra
- Fernanda Toledo Alves Abdul Hak
- Fernando Claudio Genschow
- Fernando Gonçalves Lyrio
- Flavia Leticia Carvalho Goncalves
- Flávia Martiniano De Amorim
- Francis Helena Araújo De Oliveira
- Franque Martins De Sousa
- Gabriel Kanhouche
- Gabriela Aquino Schneider
- Gabriela Rodrigues De Paula Campos
- Gabriela Teixeira Thevenard
- Gislene Nunes Da Silva Neves
- Gizele Mendes Da Silva
- Glaucia Souza Barbosa
- Gustavo Lima Abrante Silva
- Hadassa Guimaraes Cordeiro
- Harley Alves De Carvalho
- Helga Moura Kehrle
- Henrique Gustavo Tamm
- Hermina Rosa De Oliveira Freitas
- Hudson Martins De Souza
- Humberto Alves De Oliveira
- Ibaneis Rocha Barros Junior
- Irene Alves De Carvalho
- Irene Maria Ortlieb Gerreiro Cacais
- Isabel Pereira Martins
- Isabelle Belfort Bazilio Torres
- Jaciane Lopes Da Silva
- James De Sousa Batista
- Janaína Lima Da Silva Santana
- Jéssica Bevilaqua Montagner
- João Daniel Bringel Rego
- João Eudes Filho
- John Meio Geraldo Santos
- Joice Ribeiro Marques
- José Biserra Do Nascimento
- José Carlos De Melo
- Jose Eduardo Trevizoli
- José Hilton Barros Araújo
- José Joaquim Vieira Júnior
- Jose Lucas Alves Borges
- Jovita Fernandes De Castro
- Jucimar Pereira Games
- Juliana Trindade Da Silva
- Julival Fagundes Ribeiro
- Julyanna De Lima Marques
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Kalléria Waleska C. Borges
- Karine Cabral Pires Amaral
- Katia Sousa De Medeiros Bonifacio
- Lara Cristina Ferreira Malheiros
- Larissa Bezerra Da Silva
- Larissa Cristina Oliveira Silva
- Leandro Da Silva Oliveira
- Leila Cristina De Oliveira Freire
- Letícia Costa Rebello
- Leviston Batista De Carvalho Júnior
- Liane Teresinha Astigarraga Pereira
- Lilian Rejane Müller Da Silva
- Liliane Satyro Catalão
- Lineu da Costa Araújo Filho
- Lorrane Da Silva Cerqueira
- Luana Alves Da Costa
- Luana Segatti De Sá
- Luanna Camaro Carvalho
- Lucas Araújo Leite
- Lucelia Goncalves De Oliveira
- Luciana De Oliveira Porto
- Luciana Rabelo Bandeira Alexandre
- Luciene Lucas Lobao
- Luciene Victor Lins
- Lucilla Maria Cidreira De Farias
- Luis Augusto Miranda Dias
- Luis Carlos Matos Base
- Luís Carlos Schimin
- Luis Piva Junior
- Luiz Carlos Colombo
- Luiz Carlos Schimin
- Luiz Henrique Athaides Ramos
- Marcela Moraes De Castro
- Marcello Antônio De Rezende Basílio
- Marcelo Alves De Sousa Freire
- Marcelo Braz Vieira
- Marcelo Henrique Ramos Teotônio
- Marcelo Ranyere Silva Santos
- Marcely Feitosa Do Carmo
- Marcio De Castro Morem
- Marcio Pascoal Ribeiro Junior
- Marcos Antônio Ferreira
- Margarete Concebida De Araujo
- Margareth Akemi Ohofugi
- Maria De Lourdes Fernandes De Lima
- Maria De Lourdes Gomes Do Nascimento
- Maria Do Socorro Moreira
- Maria Edvania Alves Da Silva
- Maria Elcy De Lima Araujo
- Maria Luíza Moraes Brandão De Araújo
- Maria Madalena Batista Dias
- Maria Oneide Miranda Da Silva Souza
- Mariana De Sousa Braga
- Mariana Gome Soares
- Mariana Muniz Borges Silva De Souza
- Marina Souza Rocha
- Marlene Gomes Chacón De Oliveira
- Máslova Toffolo Ayres
- Mayra Teixeira Magalhaes
- Messias Adjalbas Muniz Barbosa
- Michele Gomes De Medeiros
- Milene A. Dantas Diogo Barbosa
- Nadja Gloria Correa Graca
- Nancilene Gomes Melo E Silva
- Nathalia Casagrande
- Nathália Cristina Corrêa Araújo
- Nathalia Lobão Barroso De S.Silveira
- Nayara Dos Santos Oliveira
- Nely Elcira Da Silva Neiva
- Nichollas Mathias De Brito Santos
- Niedja Bartira Rocha Nogueira
- Odon Viana Da Silva
- Oneide Maria Miranda Silva
- Oscarine Sabrina Virgino Loiola
- Ozenir Alves Do Nascimento
- Pamella Cristina Peixoto De Mendonça
- Paula Emanuelle Paiva Santos
- Paula Ivane Rodrigues De Barros
- Paulo Fernandes Saad
- Paulo Henrique Costa Marcineiro
- Pedro Celio Da Silva Regis
- Pedro Henrique De Sousa Alves
- Pedro Henrique De Souza Lopes Lima
- Polyanna Amaral Rodrigues Miclos
- Priscila Da Costa Barbosa Silva
- Rafael Spindola Camargo Silva
- Raimundo Lima Da Silva
- Ramon De Sales Lopes
- Randerson Neves Barbosa
- Raphael Primo Martins De Sousa
- Raquel Maciel Costa Beleza
- Raquel Sotelo Pinheiro De Vasconcelos
- Rayane R. Gonçalves
- Renata Bisonoto Maluf
- Renato Ayroza Cury
- Renato Diniz Lins
- Ricardo Da Silva Gomes
- Ricardo Jacarandá De Faria.
- Rita De Cássia Da Mata Vieira
- Rivian Xavier Ribeiro
- Roberta Casanovas Tavares
- Roberto Rodrigues De Souza Filho
- Rodrigo Caselli Belém
- Rodrigo Do Carmo Silva
- Rodrigo Ferreira Dos Santos
- Rodrigo Guimarães Furtado
- Rogério Souza Freitas
- Ronaldo Campos Granjeiro
- Rosiléa Nunes Rodrigues Alves
- Ruy Pires De Sousa
- Sandra Cristina Silva Dutra
- Sandra Lucia Branco Mendes Coutinho
- Sandra Mary Feitosa Fontenele
- Santiago Rodrigues Marques Paza
- Sara Lopes Mansur Almeida
- Sebastiana Coelho Costa Conde
- Séfora Magaly Da Cunha Diniz
- Sergio Cabral Filho
- Silma Meireles De Aragão Motta
- Silvana Ferreira Do Nascimento
- Tainara Dos Santos Rodrigues
- Tatiana Maia Jorge De Ulhoa Barbosa
- Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado
- Tazio Vanni
- Telma Siqueira Freitas Ribeiro
- Tereza Neuman Dias Xavier
- Thais Pedreti Dos Santos
- Thales Da Silva Antunes
- Thiago Batista De Alcantara
- Thiago Braga
- Thiago Nunes Neves
- Thyago Fressatti Mangueira
- Tulio Giovanni Cangussu Da Matta
- Uiara Vieira Avelino
- Valéria Araújo Do Nascimento Santos
- Vandelicia Dias Rodrigues
- Vanessa Das Dores Da Silva
- Vania Pereira Da Silva
- Vanísia Vieira Dos Santos Duarte Alves
- Veronica De Figueiredo Glaudencio
- Verônica Nunes Da Silva
- Vicente Moraes De Oliveira
- Victor Oliveira Alves
- Waleriano Ferreira De Freitas
- Wanessa Cristina Alves Brito
- Weldson Muniz Pereira
- Welisson Rogeri
- Welton Santana Chaves
- Wesley Resende Cotrim
- Wilson De Souza E Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 12:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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